BPC/LOAS: Quem tem direito e quais são os requisitos?

Banner Ilustrativo -Advocacia Ângelo da Silva - Advogado em Barueri especializado em Direito Previdenciário, Trabalhista, Civil, Família e Imobiliário

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/93), garante 1 salário mínimo mensal à pessoa que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Importante: O BPC não é aposentadoria. Trata-se de benefício assistencial, portanto:

  • Não exige contribuição ao INSS;
  • Não paga 13º salário;
  • Não gera pensão por morte.

Quem tem direito?

  • Idoso com 65 anos ou mais;
  • Pessoa com deficiência (de qualquer idade), que comprove impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificulte sua participação plena na sociedade em igualdade de condições.

Requisitos principais

  1. Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (critério legal objetivo, mas a Justiça admite flexibilização conforme o caso concreto).
  2. Inscrição atualizada no CadÚnico.
  3. Para pessoa com deficiência:
    • Avaliação social.
    • Perícia médica realizada pelo INSS.

Quem entra no cálculo da renda familiar?

Compõem o grupo familiar:

  • O requerente.
  • Cônjuge ou companheiro.
  • Pais (ou padrasto/madrasta).
  • Irmãos solteiros.
  • Filhos e enteados solteiros.
  • Menores tutelados.

Desde que vivam sob o mesmo teto.

Pontos relevantes

  • Benefícios previdenciários de até 1 salário mínimo recebidos por idoso com 65+ podem ser desconsiderados no cálculo da renda.
  • O BPC pode ser revisto periodicamente.
  • É possível discutir negativa do INSS judicialmente.

Cada caso deve ser analisado individualmente, pois detalhes fazem toda a diferença no deferimento do benefício.
Se você ou um familiar precisa de orientação sobre o BPC/LOAS, busque orientação jurídica especializada.

Banner Ilustrativo -Advocacia Ângelo da Silva - Advogado em Barueri especializado em Direito Previdenciário, Trabalhista, Civil, Família e Imobiliário

Dr. Ângelo da Silva Advogado

Mestre em Direito nas Soluções Alternativas de Controvérsias Empresariais pela Escola Paulista de Direito (EPD-SP). Atuação em Direito Previdenciário / Trabalhista / Imobiliário / Cível (Família) e Eleitoral.

Pós-graduado em Direito Imobiliário (EBRADI), em Direito e Processo do Trabalho (EPD-SP), em Direito Eleitoral (Dom Alberto-RS). Graduado em Direito pela Universidade Paulista (UNIP Alphaville-SP) e em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário ETEP