Acidente de trabalho: Quais são os direitos do empregado e quando há estabilidade?

Banner Ilustrativo -Advocacia Ângelo da Silva - Advogado trabalhista em Barueri; advogado em Barueri especializado em Direito Previdenciário, Trabalhista, Civil, Família e Imobiliário - Advogado em Santana de Parnaíba

O acidente de trabalho pode gerar consequências que vão muito além do afastamento temporário do empregado. Dependendo da situação, podem existir direitos previdenciários, trabalhistas e até indenizatórios.

A legislação considera acidente de trabalho aquele ocorrido no exercício da atividade profissional que provoque lesão ou alteração funcional capaz de causar perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.

As doenças profissionais e ocupacionais também podem ser equiparadas ao acidente de trabalho quando relacionadas às atividades exercidas.

CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

A empresa deve comunicar o acidente à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência. Se isso não acontecer, a CAT também poderá ser formalizada pelo próprio trabalhador, seus dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública.

Afastamento e FGTS

Quando houver incapacidade para o trabalho, o empregado poderá ter direito ao benefício previdenciário correspondente, desde que preenchidos os requisitos legais.

Durante o afastamento decorrente de acidente de trabalho, existem regras específicas de proteção ao trabalhador, inclusive quanto aos depósitos do FGTS.

Estabilidade de 12 meses

Em regra, após a cessação do benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária, o empregado tem garantia de manutenção do emprego pelo período mínimo de 12 meses.

Há situações, entretanto, em que uma doença ocupacional somente é reconhecida depois da dispensa. Nesses casos, comprovado o nexo causal ou concausal entre a doença e o trabalho, a estabilidade poderá ser reconhecida mesmo sem o recebimento prévio de benefício acidentário.

Dependendo do momento e das circunstâncias, o reconhecimento da estabilidade pode resultar em reintegração ao emprego ou indenização substitutiva.

Todo acidente gera indenização contra a empresa?

Não. A existência do acidente, por si só, não significa automaticamente que o empregador deverá pagar indenização. A responsabilidade civil deve ser analisada conforme as circunstâncias concretas e os requisitos legais aplicáveis.

Quando caracterizada, poderão ser discutidas indenizações por danos materiais e morais, entre outros direitos cabíveis.

Também é importante não confundir estabilidade acidentária com Auxílio-Acidente. São institutos diferentes e possuem requisitos próprios.

CAT, documentos médicos, exames, comunicações com a empresa e documentos previdenciários podem ser fundamentais para demonstrar o ocorrido e suas consequências.

Cada caso deve ser analisado individualmente.

Conteúdo meramente informativo.

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Dr. Ângelo da Silva Advogado

Mestre em Direito nas Soluções Alternativas de Controvérsias Empresariais pela Escola Paulista de Direito (EPD-SP). Atuação em Direito Previdenciário / Trabalhista / Imobiliário / Cível (Família) e Eleitoral.

Pós-graduado em Direito Imobiliário (EBRADI), em Direito e Processo do Trabalho (EPD-SP), em Direito Eleitoral (Dom Alberto-RS). Graduado em Direito pela Universidade Paulista (UNIP Alphaville-SP), em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário ETEP e Advocacia criminal pela faculdade Legale.