O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/93), garante 1 salário mínimo mensal à pessoa que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Importante: O BPC não é aposentadoria. Trata-se de benefício assistencial, portanto:
- Não exige contribuição ao INSS;
- Não paga 13º salário;
- Não gera pensão por morte.
Quem tem direito?
- Idoso com 65 anos ou mais;
- Pessoa com deficiência (de qualquer idade), que comprove impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificulte sua participação plena na sociedade em igualdade de condições.
Requisitos principais
- Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (critério legal objetivo, mas a Justiça admite flexibilização conforme o caso concreto).
- Inscrição atualizada no CadÚnico.
- Para pessoa com deficiência:
- Avaliação social.
- Perícia médica realizada pelo INSS.
Quem entra no cálculo da renda familiar?
Compõem o grupo familiar:
- O requerente.
- Cônjuge ou companheiro.
- Pais (ou padrasto/madrasta).
- Irmãos solteiros.
- Filhos e enteados solteiros.
- Menores tutelados.
Desde que vivam sob o mesmo teto.
Pontos relevantes
- Benefícios previdenciários de até 1 salário mínimo recebidos por idoso com 65+ podem ser desconsiderados no cálculo da renda.
- O BPC pode ser revisto periodicamente.
- É possível discutir negativa do INSS judicialmente.
Cada caso deve ser analisado individualmente, pois detalhes fazem toda a diferença no deferimento do benefício.
Se você ou um familiar precisa de orientação sobre o BPC/LOAS, busque orientação jurídica especializada.









