Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): quem tem direito?

Banner Ilustrativo -Advocacia Ângelo da Silva - Advogado em Barueri especializado em Direito Previdenciário, Trabalhista, Civil, Família e Imobiliário

Muitas pessoas ainda conhecem esse benefício como “auxílio-doença”, mas o nome correto atualmente é Benefício por Incapacidade Temporária.

Esse benefício é pago pelo INSS ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado para o trabalho em razão de doença, acidente ou agravamento de problema de saúde.

Quem pode ter direito?

  • Trabalhador com carteira assinada;
  • MEI;
  • Autônomo;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador rural;
  • Contribuinte individual;
  • Segurado facultativo.

Para receber o benefício, normalmente é necessário:

  • estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça;
  • possuir carência mínima de 12 contribuições;
  • comprovar incapacidade temporária para o trabalho.

Importante:

Em alguns casos não é exigida carência, como:

  • acidente;
  • acidente de trabalho;
  • doença ocupacional;
  • algumas doenças graves previstas em lei.

Outro ponto importante: não basta ter uma doença. É necessário comprovar que ela impede temporariamente o exercício da atividade profissional.

Quais documentos ajudam na aprovação?

  • atestados médicos;
  • laudos;
  • exames;
  • receitas;
  • relatórios médicos atualizados.

Quanto mais completos forem os documentos, maiores costumam ser as chances de concessão do benefício.

Atualmente, o INSS também possui o sistema Atestmed, que permite análise documental sem perícia presencial em determinados casos.

O benefício pode ser negado?

Sim. As negativas normalmente acontecem por:

  • falta de documentos;
  • perda da qualidade de segurado;
  • ausência de carência;
  • entendimento do INSS de que não existe incapacidade.

Nesses casos, pode ser possível:

  • apresentar recurso;
  • pedir nova perícia;
  • ingressar com ação judicial.

Muitas pessoas possuem direito e acabam tendo o benefício negado por erros no procedimento ou documentação insuficiente.

Por isso, é fundamental analisar corretamente cada caso.

Banner Ilustrativo -Advocacia Ângelo da Silva - Advogado em Barueri especializado em Direito Previdenciário, Trabalhista, Civil, Família e Imobiliário

Dr. Ângelo da Silva Advogado

Mestre em Direito nas Soluções Alternativas de Controvérsias Empresariais pela Escola Paulista de Direito (EPD-SP). Atuação em Direito Previdenciário / Trabalhista / Imobiliário / Cível (Família) e Eleitoral.

Pós-graduado em Direito Imobiliário (EBRADI), em Direito e Processo do Trabalho (EPD-SP), em Direito Eleitoral (Dom Alberto-RS). Graduado em Direito pela Universidade Paulista (UNIP Alphaville-SP) e em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário ETEP