Comprou um imóvel na planta ou um lote e não consegue mais continuar pagando? Uma dúvida muito comum é:
Vou perder tudo o que já paguei?
Em regra, não. A Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, estabeleceu regras para o desfazimento de contratos imobiliários. Porém, o valor que pode ser retido depende das características de cada negócio.
Entre os principais pontos que precisam ser analisados estão:
- a data da assinatura do contrato;
- se o negócio envolve incorporação imobiliária ou loteamento;
- quem deu causa ao encerramento do contrato;
- a existência de patrimônio de afetação;
- os valores efetivamente pagos;
- comissão de corretagem e demais encargos;
- eventual posse ou utilização do imóvel;
- o prazo previsto para restituição dos valores.
Em determinadas incorporações imobiliárias, a legislação prevê pena convencional de até 25% dos valores pagos.
Nos empreendimentos submetidos ao patrimônio de afetação, a lei admite, em determinadas situações, percentual de até 50%.
Isso não significa, porém, que toda retenção de 25% ou 50% seja automaticamente aplicável.
Cada contrato deve ser analisado de acordo com suas características e com a legislação incidente.
O assunto ganhou ainda mais relevância em 2026.
O Superior Tribunal de Justiça afetou os Temas Repetitivos 1.465 e 1.466, que tratam de questões relacionadas ao percentual e à base de cálculo das retenções em contratos imobiliários.
Outro ponto importante é que contratos de loteamento não necessariamente seguem as mesmas regras aplicáveis às incorporações imobiliárias.
Além disso, quando o desfazimento ocorre por responsabilidade da própria empresa — como pode acontecer em determinadas situações de atraso na entrega do imóvel — as consequências jurídicas podem ser diferentes.
Antes de assinar um distrato ou aceitar uma proposta de restituição apresentada pela construtora, incorporadora ou loteadora, é importante verificar:
quanto será descontado, qual a base utilizada para o cálculo e qual a justificativa contratual e legal para a retenção.
A análise do contrato e dos valores envolvidos pode evitar a aceitação de condições que não correspondam à situação concreta.
Conteúdo meramente informativo. Cada caso possui particularidades próprias e deve ser analisado individualmente.









