Inventário: o que é e quando ele é necessário?

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O inventário é o procedimento jurídico destinado à apuração e regularização do patrimônio deixado por uma pessoa após o seu falecimento, permitindo a transferência dos bens, direitos e obrigações aos respectivos herdeiros e sucessores.

Muitas pessoas acreditam que o inventário é necessário apenas quando existem imóveis.

Entretanto, o procedimento também pode envolver veículos, contas bancárias, aplicações financeiras, quotas societárias, direitos possessórios, créditos, investimentos e outros bens integrantes do patrimônio do falecido.

A legislação brasileira estabelece que a sucessão é transmitida aos herdeiros no momento do falecimento (princípio de Saisine Art. 1784 CC).

Contudo, para que essa transmissão seja formalmente reconhecida e produza efeitos perante terceiros, normalmente é necessária a realização do inventário.

Dependendo das circunstâncias do caso concreto, o inventário poderá ocorrer pela via extrajudicial, diretamente em cartório, ou pela via judicial, perante o Poder Judiciário.

O inventário extrajudicial costuma ser admitido quando presentes os requisitos legais, observadas as particularidades de cada situação.

Já o inventário judicial poderá ser necessário em hipóteses específicas previstas na legislação.

A regularização sucessória possui relevância para a adequada formalização da transferência patrimonial prevista em lei.

Além da identificação dos herdeiros e da composição do patrimônio, o procedimento envolve a análise de documentos, eventual levantamento de dívidas e obrigações, recolhimento de tributos incidentes e demais providências previstas em lei.

Por essa razão, cada situação deve ser analisada de acordo com suas particularidades jurídicas e documentais.

O conteúdo acima possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individualizada de cada caso concreto.

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Dr. Ângelo da Silva Advogado

Mestre em Direito nas Soluções Alternativas de Controvérsias Empresariais pela Escola Paulista de Direito (EPD-SP). Atuação em Direito Previdenciário / Trabalhista / Imobiliário / Cível (Família) e Eleitoral.

Pós-graduado em Direito Imobiliário (EBRADI), em Direito e Processo do Trabalho (EPD-SP), em Direito Eleitoral (Dom Alberto-RS). Graduado em Direito pela Universidade Paulista (UNIP Alphaville-SP) e em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário ETEP