O inventário é o procedimento jurídico destinado à apuração e regularização do patrimônio deixado por uma pessoa após o seu falecimento, permitindo a transferência dos bens, direitos e obrigações aos respectivos herdeiros e sucessores.
Muitas pessoas acreditam que o inventário é necessário apenas quando existem imóveis.
Entretanto, o procedimento também pode envolver veículos, contas bancárias, aplicações financeiras, quotas societárias, direitos possessórios, créditos, investimentos e outros bens integrantes do patrimônio do falecido.
A legislação brasileira estabelece que a sucessão é transmitida aos herdeiros no momento do falecimento (princípio de Saisine Art. 1784 CC).
Contudo, para que essa transmissão seja formalmente reconhecida e produza efeitos perante terceiros, normalmente é necessária a realização do inventário.
Dependendo das circunstâncias do caso concreto, o inventário poderá ocorrer pela via extrajudicial, diretamente em cartório, ou pela via judicial, perante o Poder Judiciário.
O inventário extrajudicial costuma ser admitido quando presentes os requisitos legais, observadas as particularidades de cada situação.
Já o inventário judicial poderá ser necessário em hipóteses específicas previstas na legislação.
A regularização sucessória possui relevância para a adequada formalização da transferência patrimonial prevista em lei.
Além da identificação dos herdeiros e da composição do patrimônio, o procedimento envolve a análise de documentos, eventual levantamento de dívidas e obrigações, recolhimento de tributos incidentes e demais providências previstas em lei.
Por essa razão, cada situação deve ser analisada de acordo com suas particularidades jurídicas e documentais.
O conteúdo acima possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individualizada de cada caso concreto.










