Muitas pessoas ainda conhecem esse benefício como “auxílio-doença”, mas o nome correto atualmente é Benefício por Incapacidade Temporária.
Esse benefício é pago pelo INSS ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado para o trabalho em razão de doença, acidente ou agravamento de problema de saúde.
Quem pode ter direito?
- Trabalhador com carteira assinada;
- MEI;
- Autônomo;
- Empregado doméstico;
- Trabalhador rural;
- Contribuinte individual;
- Segurado facultativo.
Para receber o benefício, normalmente é necessário:
- estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça;
- possuir carência mínima de 12 contribuições;
- comprovar incapacidade temporária para o trabalho.
Importante:
Em alguns casos não é exigida carência, como:
- acidente;
- acidente de trabalho;
- doença ocupacional;
- algumas doenças graves previstas em lei.
Outro ponto importante: não basta ter uma doença. É necessário comprovar que ela impede temporariamente o exercício da atividade profissional.
Quais documentos ajudam na aprovação?
- atestados médicos;
- laudos;
- exames;
- receitas;
- relatórios médicos atualizados.
Quanto mais completos forem os documentos, maiores costumam ser as chances de concessão do benefício.
Atualmente, o INSS também possui o sistema Atestmed, que permite análise documental sem perícia presencial em determinados casos.
O benefício pode ser negado?
Sim. As negativas normalmente acontecem por:
- falta de documentos;
- perda da qualidade de segurado;
- ausência de carência;
- entendimento do INSS de que não existe incapacidade.
Nesses casos, pode ser possível:
- apresentar recurso;
- pedir nova perícia;
- ingressar com ação judicial.
Muitas pessoas possuem direito e acabam tendo o benefício negado por erros no procedimento ou documentação insuficiente.
Por isso, é fundamental analisar corretamente cada caso.










