Dor na coluna, tendinite, bursite, lesões nos ombros, LER/DORT, síndrome do túnel do carpo e até determinados transtornos psicológicos podem, dependendo das circunstâncias, estar relacionados ao trabalho.
A Lei nº 8.213/91 equipara determinadas doenças profissionais e doenças do trabalho ao acidente de trabalho.
Um ponto importante: o trabalho não precisa ser a única causa da doença.
Se as atividades profissionais contribuíram para o surgimento ou agravamento da enfermidade, pode existir concausa, com consequências trabalhistas e previdenciárias.
A empresa não emitiu CAT. O trabalhador perde seus direitos?
Não necessariamente. A ausência da CAT não impede, por si só, o reconhecimento da natureza ocupacional da doença. A legislação permite, inclusive, que a comunicação seja realizada por outras pessoas legitimadas quando a empresa não o fizer.
E se a doença for descoberta somente depois da demissão?
Também pode haver direitos. A jurisprudência trabalhista admite o reconhecimento da *estabilidade acidentária* quando, após a dispensa, for constatada doença profissional relacionada ao trabalho desenvolvido durante o contrato.
Quais direitos podem estar envolvidos?
- Benefício por incapacidade de natureza acidentária;
- Estabilidade provisória;
- Reintegração ou indenização substitutiva;
- Recolhimento do FGTS durante o afastamento acidentário;
- Auxílio-acidente, quando preenchidos os requisitos;
- Indenizações por danos morais e materiais, quando cabíveis;
Pensão em caso de redução da capacidade laboral, nas hipóteses legais.
A prova é fundamental.
Exames, laudos, atestados, ASOs, documentos do INSS, CAT, comunicações com a empresa e elementos que demonstrem as atividades efetivamente exercidas e as condições de trabalho podem ser importantes para a análise do nexo causal ou concausal.
Ter uma doença não significa automaticamente que ela seja ocupacional. Cada situação exige análise individual da relação entre a enfermidade, as atividades exercidas e as condições de trabalho.
A doença ocupacional pode produzir consequências tanto no Direito do Trabalho quanto no Direito Previdenciário.










