Distrato imobiliário em 2026: quanto pode ser retido e quais são os direitos do comprador?

Angelo Silva, Advogado imobiliário em Santana de Parnaíba; Advogado imobiliário em Barueri; Advogado em Santana de Paranaíba

Comprou um imóvel na planta ou um lote e não consegue mais continuar pagando? Uma dúvida muito comum é:

Vou perder tudo o que já paguei?

Em regra, não. A Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, estabeleceu regras para o desfazimento de contratos imobiliários. Porém, o valor que pode ser retido depende das características de cada negócio.

Entre os principais pontos que precisam ser analisados estão:

  • a data da assinatura do contrato;
  • se o negócio envolve incorporação imobiliária ou loteamento;
  • quem deu causa ao encerramento do contrato;
  • a existência de patrimônio de afetação;
  • os valores efetivamente pagos;
  • comissão de corretagem e demais encargos;
  • eventual posse ou utilização do imóvel;
  • o prazo previsto para restituição dos valores.

Em determinadas incorporações imobiliárias, a legislação prevê pena convencional de até 25% dos valores pagos.

Nos empreendimentos submetidos ao patrimônio de afetação, a lei admite, em determinadas situações, percentual de até 50%.

Isso não significa, porém, que toda retenção de 25% ou 50% seja automaticamente aplicável.

Cada contrato deve ser analisado de acordo com suas características e com a legislação incidente.

O assunto ganhou ainda mais relevância em 2026.

O Superior Tribunal de Justiça afetou os Temas Repetitivos 1.465 e 1.466, que tratam de questões relacionadas ao percentual e à base de cálculo das retenções em contratos imobiliários.

Outro ponto importante é que contratos de loteamento não necessariamente seguem as mesmas regras aplicáveis às incorporações imobiliárias.

Além disso, quando o desfazimento ocorre por responsabilidade da própria empresa — como pode acontecer em determinadas situações de atraso na entrega do imóvel — as consequências jurídicas podem ser diferentes.

Antes de assinar um distrato ou aceitar uma proposta de restituição apresentada pela construtora, incorporadora ou loteadora, é importante verificar:

quanto será descontado, qual a base utilizada para o cálculo e qual a justificativa contratual e legal para a retenção.

A análise do contrato e dos valores envolvidos pode evitar a aceitação de condições que não correspondam à situação concreta.

Conteúdo meramente informativo. Cada caso possui particularidades próprias e deve ser analisado individualmente.

Banner Ilustrativo -Advocacia Ângelo da Silva - Advogado em Barueri especializado em Direito Previdenciário, Trabalhista, Civil, Família e Imobiliário

Dr. Ângelo da Silva Advogado

Mestre em Direito nas Soluções Alternativas de Controvérsias Empresariais pela Escola Paulista de Direito (EPD-SP). Atuação em Direito Previdenciário / Trabalhista / Imobiliário / Cível (Família) e Eleitoral.

Pós-graduado em Direito Imobiliário (EBRADI), em Direito e Processo do Trabalho (EPD-SP), em Direito Eleitoral (Dom Alberto-RS). Graduado em Direito pela Universidade Paulista (UNIP Alphaville-SP), em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário ETEP e Advocacia criminal pela faculdade Legale.