A pensão alimentícia é um dos temas que mais gera dúvidas no Direito de Família. Afinal, existe um percentual obrigatório? A pensão termina quando o filho completa 18 anos? E se quem paga perder o emprego ou passar a ganhar menos?
A resposta depende das circunstâncias de cada família. A legislação brasileira não estabelece um percentual único e automático para todas as situações.
Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
É comum ouvir que a pensão alimentícia deve corresponder a 30% do salário de quem paga. Entretanto, não existe uma regra legal estabelecendo esse percentual para todos os casos.
O valor deve ser definido considerando principalmente as necessidades de quem recebe os alimentos e as possibilidades financeiras de quem deve pagá-los, buscando-se uma solução proporcional e adequada à realidade das partes.
Entre as necessidades da criança ou adolescente podem ser consideradas despesas como:
- alimentação;
- moradia;
- educação;
- saúde;
- medicamentos;
- transporte;
- vestuário;
- lazer;
- atividades escolares e outras despesas relacionadas à sua formação.
Também é analisada a capacidade financeira de ambos os pais, pois o dever de sustento dos filhos não pertence exclusivamente àquele que pagar a pensão.
O Superior Tribunal de Justiça reafirma que a fixação dos alimentos deve considerar a proporção entre as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante.
A pensão precisa ser sempre um percentual do salário?
Não. Quando o responsável possui emprego formal, é comum que a pensão seja estabelecida como percentual dos rendimentos, possibilitando inclusive o desconto diretamente em folha de pagamento.
Quando não existe vínculo formal de emprego, o juiz pode estabelecer um valor ou percentual relacionado ao salário mínimo, conforme as circunstâncias do processo.
Em decisão recente, o STJ reconheceu, inclusive, a possibilidade de a decisão judicial prever antecipadamente um critério para a hipótese de desemprego ou trabalho informal do alimentante, evitando que a perda do emprego deixe a obrigação sem parâmetro definido.
Se quem paga a pensão ficar desempregado, pode simplesmente parar de pagar?
Não. O desemprego não extingue automaticamente a obrigação alimentar.
Enquanto existir uma decisão judicial ou acordo estabelecendo o pagamento, a obrigação deve ser cumprida. Se houver uma mudança relevante na situação financeira, o caminho adequado é buscar judicialmente a revisão da pensão.
Deixar simplesmente de pagar pode ocasionar cobrança judicial da dívida e outras consequências previstas na legislação.
A pensão termina automaticamente quando o filho completa 18 anos?
Não. Esse é outro equívoco bastante comum.
A maioridade civil encerra o poder familiar, mas não provoca automaticamente o cancelamento da pensão alimentícia.
A Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, assegurado o contraditório.
Portanto, quem paga alimentos não deve simplesmente interromper os pagamentos quando o filho completar 18 anos.
Caso entenda que a obrigação não deve mais continuar, deverá buscar a exoneração judicial.
E se o filho maior de idade estiver estudando?
Após a maioridade, a análise da necessidade passa a ter especial importância.
A continuidade dos estudos, especialmente em curso técnico ou superior, pode justificar a manutenção da pensão, desde que presentes as circunstâncias que demonstrem a necessidade do auxílio.
Também não é correto afirmar que toda pensão obrigatoriamente termina aos 24 anos.
Em decisão de 2026, o STJ afastou a utilização da idade de 24 anos como critério automático para extinguir alimentos de filha que ainda cursava Medicina e ressaltou que deve ser analisada a necessidade atual do alimentando, considerando as particularidades do caso concreto.
Assim, tanto a maioridade aos 18 anos quanto a idade de 24 anos devem ser analisadas dentro das circunstâncias concretas de cada processo.
Quando a pensão alimentícia pode ser revisada?
A pensão não é necessariamente definitiva no mesmo valor.
Se ocorrer alteração relevante na situação econômica de quem paga ou nas necessidades de quem recebe, pode ser proposta uma ação revisional de alimentos.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando:
- há redução significativa e comprovada da renda;
- ocorre perda do emprego;
- surgem novos encargos relevantes;
- aumentam as necessidades do filho;
- aparecem novas despesas médicas ou educacionais;
- ocorre melhora significativa da condição econômica de quem paga.
A revisão pode resultar tanto na redução quanto na majoração da pensão.
A Lei de Alimentos prevê expressamente a possibilidade de revisão quando houver mudança na situação financeira dos interessados.
Quem paga pode reduzir o valor por conta própria?
Não é recomendável. Mesmo que tenha ocorrido desemprego ou redução da renda, enquanto permanecer válida a decisão judicial que estabeleceu determinado valor, o alimentante continua obrigado ao seu cumprimento.
Por isso, se a situação financeira mudou de forma relevante, deve-se buscar rapidamente orientação jurídica para avaliar a possibilidade de ajuizamento de ação revisional.
O mesmo raciocínio vale para quem recebe a pensão: caso as necessidades tenham aumentado e o valor se tornado insuficiente, é possível discutir judicialmente sua majoração.
É possível pedir a exoneração da pensão?
Sim. Quando desaparecem os motivos que justificavam a obrigação alimentar, poderá ser requerida judicialmente a exoneração.
Porém, a cessação não deve ser feita unilateralmente.
Mesmo no caso de filho que alcançou a maioridade, é necessária análise judicial para verificar se permanecem ou não as condições que justificam os alimentos.
Cada situação deve ser analisada individualmente. Não existe fórmula única para calcular pensão alimentícia.
O valor adequado depende das necessidades de quem recebe, da capacidade econômica de quem paga e das circunstâncias específicas da família.
Também não existem regras automáticas segundo as quais a pensão será sempre de 30% do salário, terminará obrigatoriamente aos 18 anos ou necessariamente aos 24 anos.
Por isso, tanto na fixação quanto na revisão ou exoneração dos alimentos, é importante analisar documentos, despesas, rendimentos e a realidade concreta das partes.
Está com dúvidas sobre pensão alimentícia, revisão ou exoneração de alimentos? A orientação jurídica adequada pode ajudar a identificar a medida mais segura para o seu caso.










