Pensão por morte: você conhece seus direitos?

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A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que venha a falecer, seja ele aposentado ou não.

Podem ter direito ao benefício, conforme o caso:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
  • Filhos com deficiência intelectual, mental ou grave;
  • Pais e irmãos, quando comprovada a dependência econômica e observada a ordem legal de preferência.

Para a concessão do benefício, é necessário verificar diversos requisitos, entre eles:

  • A qualidade de segurado do falecido na data do óbito;
  • A existência da condição de dependente;
  • O cumprimento das exigências previstas na legislação previdenciária.

Em algumas situações, mesmo que o falecido não estivesse recebendo benefício do INSS, seus dependentes ainda podem ter direito à pensão por morte.

Também é importante observar que o valor do benefício, sua duração e a documentação exigida podem variar conforme as circunstâncias de cada caso.

Muitas pessoas deixam de requerer o benefício por desconhecerem seus direitos ou por acreditarem, equivocadamente, que não possuem os requisitos necessários.

Por isso, diante do falecimento de um familiar segurado do INSS, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para análise da situação concreta e verificação da eventual existência do direito ao benefício.

A informação correta é o primeiro passo para a proteção dos direitos previdenciários.

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Dr. Ângelo da Silva Advogado

Mestre em Direito nas Soluções Alternativas de Controvérsias Empresariais pela Escola Paulista de Direito (EPD-SP). Atuação em Direito Previdenciário / Trabalhista / Imobiliário / Cível (Família) e Eleitoral.

Pós-graduado em Direito Imobiliário (EBRADI), em Direito e Processo do Trabalho (EPD-SP), em Direito Eleitoral (Dom Alberto-RS). Graduado em Direito pela Universidade Paulista (UNIP Alphaville-SP) e em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário ETEP