Inquilino não paga aluguel e não sai do imóvel: o que o proprietário pode fazer?

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Quando o inquilino deixa de pagar o aluguel e continua ocupando o imóvel, o proprietário não precisa simplesmente aguardar o aumento da dívida.

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) prevê medidas para a retomada do imóvel e para a cobrança dos valores devidos.

É preciso esperar três meses de atraso?

Não. Não existe uma regra geral determinando que o proprietário tenha de esperar três meses para adotar medida judicial. O não pagamento no vencimento já caracteriza inadimplemento.

Pode haver ação de despejo?

Sim. A falta de pagamento do aluguel e dos encargos da locação pode justificar a rescisão do contrato e o ajuizamento de ação de despejo por falta de pagamento.

Dependendo do caso, o proprietário pode reunir no mesmo processo o pedido de despejo e a cobrança de:

  • aluguéis vencidos;
  • multa e juros;
  • condomínio;
  • IPTU, quando atribuído ao locatário;
  • demais encargos previstos no contrato.

É possível pedir a desocupação em 15 dias?

Em determinadas hipóteses previstas na Lei do Inquilinato, sim.

Uma delas ocorre quando há falta de pagamento e a locação está sem garantia locatícia, como fiador, caução ou seguro-fiança.

Preenchidos os requisitos legais, poderá ser requerida liminar para desocupação em 15 dias, mediante a caução prevista em lei.

Isso não significa que todo processo de despejo resulte automaticamente nessa medida.

E se o inquilino continuar devendo durante o processo?

Os aluguéis e encargos que vencerem enquanto o imóvel permanecer ocupado também podem repercutir na dívida.

Por isso, é importante manter os valores devidamente atualizados.

O proprietário pode trocar a fechadura?

A inadimplência não autoriza o proprietário a retirar o locatário por conta própria, trocar fechaduras, retirar seus bens ou utilizar medidas de constrangimento.

A retomada deve ocorrer pelos meios juridicamente adequados.

Cada situação exige análise do contrato, das garantias existentes, do valor da dívida e do histórico da locação.

Banner Ilustrativo -Advocacia Ângelo da Silva - Advogado em Barueri especializado em Direito Previdenciário, Trabalhista, Civil, Família e Imobiliário

Dr. Ângelo da Silva Advogado

Mestre em Direito nas Soluções Alternativas de Controvérsias Empresariais pela Escola Paulista de Direito (EPD-SP). Atuação em Direito Previdenciário / Trabalhista / Imobiliário / Cível (Família) e Eleitoral.

Pós-graduado em Direito Imobiliário (EBRADI), em Direito e Processo do Trabalho (EPD-SP), em Direito Eleitoral (Dom Alberto-RS). Graduado em Direito pela Universidade Paulista (UNIP Alphaville-SP), em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário ETEP e Advocacia criminal pela faculdade Legale.