Muitas pessoas sofrem acidentes ou desenvolvem sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho, mas desconhecem que podem ter direito ao Auxílio-Acidente, benefício pago pelo INSS.
O Auxílio-Acidente possui natureza indenizatória e é devido ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente ou doença ocupacional, apresenta redução permanente da capacidade laboral, ainda que continue trabalhando.
Quem tem direito?
Podem ter direito ao benefício os segurados do INSS que:
- Sofreram acidente de trabalho ou acidente comum;
- Desenvolveram doença ocupacional;
- Ficaram com sequelas permanentes após tratamento médico;
- Apresentam redução, ainda que parcial, da capacidade para exercer sua atividade habitual.
Quais são as regras atuais?
Atualmente, o Auxílio-Acidente corresponde a 50% do salário de benefício, nos termos da legislação previdenciária vigente.
O benefício é pago após a consolidação das lesões e pode ser recebido simultaneamente ao exercício de atividade profissional. Além disso, permanece devido até a concessão de aposentadoria.
Exemplos de situações que podem gerar direito ao benefício:
- Limitação de movimentos após fratura;
- Redução da força em braço, mão ou perna;
- Perda parcial da audição relacionada ao trabalho;
- Sequelas ortopédicas decorrentes de acidentes;
- Lesões permanentes na coluna, ombros ou joelhos.
Como solicitar?
O pedido pode ser realizado junto ao INSS, por meio do Meu INSS, ou judicialmente, quando houver negativa administrativa.
Para a análise do caso, é recomendável reunir:
- Exames e laudos atualizados;
- CAT, quando houver acidente de trabalho;
- Comprovantes de afastamentos;
- Documentação profissional e previdenciária.
A análise da documentação médica é fundamental para a correta avaliação dos requisitos legais do benefício.









