União estável: você pode ter direitos mesmo sem ser casado no papel

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Muitas pessoas acreditam que somente o casamento garante direitos ao casal. Isso não é verdade.

A união estável é reconhecida pela lei quando duas pessoas convivem de forma pública, contínua e com o objetivo de constituir família, ainda que nunca tenham formalizado essa relação em cartório.

Quem vive em união estável pode ter diversos direitos, como:

  • Direito à partilha dos bens adquiridos durante a convivência;
  • Direito à pensão por morte perante o INSS, desde que preenchidos os requisitos legais;
  • Direito à herança, conforme as regras sucessórias aplicáveis;
  • Possibilidade de requerer alimentos em determinadas situações;
  • Direito de participar do inventário e proteger seu patrimônio.

Um dos maiores problemas ocorre quando a união estável somente é discutida após o falecimento de um dos companheiros. Nesses casos, é comum surgirem conflitos com herdeiros, familiares e até dificuldades para comprovar a existência da convivência.

Por isso, é fundamental guardar documentos, fotografias, comprovantes de residência, contas conjuntas, declarações, mensagens e qualquer outra prova que demonstre a vida em comum.

Também é possível formalizar a união estável por escritura pública, proporcionando maior segurança jurídica ao casal e evitando muitos conflitos futuros.

Cada caso possui características próprias. O tempo de convivência, a existência de filhos, a forma de aquisição dos bens e as provas disponíveis podem influenciar diretamente nos direitos de cada pessoa.

Se você vive ou viveu em união estável e tem dúvidas sobre patrimônio, inventário, pensão por morte ou outros direitos, procure orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão. Em muitas situações, agir no momento certo faz toda a diferença para preservar seus direitos.

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Dr. Ângelo da Silva Advogado

Mestre em Direito nas Soluções Alternativas de Controvérsias Empresariais pela Escola Paulista de Direito (EPD-SP). Atuação em Direito Previdenciário / Trabalhista / Imobiliário / Cível (Família) e Eleitoral.

Pós-graduado em Direito Imobiliário (EBRADI), em Direito e Processo do Trabalho (EPD-SP), em Direito Eleitoral (Dom Alberto-RS). Graduado em Direito pela Universidade Paulista (UNIP Alphaville-SP) e em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário ETEP